Informações

A CT Operadora informa que a obtenção da documentação necessária para realização da viagem é responsabilidade do passageiro. Seguem, portanto, algumas orientações que devem ser observadas.

Passaporte: passageiros em viagens internacionais devem portar passaporte com validade mínima de 06 meses da data de retorno. Alguns países aceitam prazos inferiores.

Vistos: muitos países exigem visto de entrada para brasileiros, sendo os principais: Estados Unidos, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Austrália, China, Japão. Necessário providenciar com antecedência.

Vacinas: favor observar se o país de destino solicita alguma vacinação prévia. A vacina mais comum é a de febre amarela, exigida em países como África do Sul, Austrália, Egito e Peru, e deve ser aplicada em prazo superior a 10 dias da data do embarque. O certificado internacional deverá ser obtido no posto da ANVISA mediante cadastro no site: www.anvisa.gov.br/viajante.

Carteira de habilitação: alguns países, sobretudo na União Europeia, exigem permissão internacional para dirigir. O porte desta permissão não isenta a apresentação da carteira nacional de habilitação. Para informações sobre como obter a permissão internacional, favor consultar o site do DETRAN de seu estado. Ex: DETRAN SP (www.detran.sp.gov.br).

Autorização menor desacompanhado: menor viajando desacompanhado de um dos pais ou de ambos deverá ter em mãos 02 cópias de autorização de viagem com firma reconhecida em cartório. Deverá ainda portar outro documento que comprove sua filiação (ex: certidão de nascimento, R.G.).

Limite de bagagem: o limite de bagagens a serem despachadas varia de acordo com o destino, companhia aérea e trechos aéreos utilizados. Geralmente o limite para viagens internacionais partindo do Brasil é de 02 malas de 32kg por pessoa, mas podem existir exceções. Favor consultar o site da companhia aérea.

Valor a ser portado: passageiros partindo / retornando ao Brasil podem portar a quantia máxima de R$ 10.000,00 ou o equivalente em moeda estrangeira. Cada país possui seu próprio limite. Ex: União Europeia (EUR 10.000,00), EUA (USD 10.000,00), Canadá (CAD 10.000,00).

Documentação exigida para ingresso nos países do espaço Schengen: A partir do último dia 19 de julho de 2013, passou a vigorar uma importante alteração no que diz respeito à documentação exigida para passageiros com destino a países pertencentes ao chamado "espaço Schengen". Até o momento, era exigido que o passageiro apresentasse passaporte válido durante sua estadia nos países da área Schengen. Agora, sob a nova regra, é requerida a apresentação de passaporte válido por mais três meses a contar da data de saída do passageiro da área Schengen (retorno).

Seguem os países pertencentes ao espaço Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Tcheca, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.